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Governo quer resgatar discussão ultrapassada para criação de estatuto da pessoa com deficiência

Rio, 31 de maio de 2012

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República quer resgatar uma velha idéia de criar no Brasil um Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para isso, criou um grupo de trabalho que no prazo de um ano “apresentará um relatório conclusivo com a sistematização de subsídios decorrentes do projeto de lei que trata da criação deste marco regulatório”, como justifica o comunicado de imprensa distribuído pela Secretaria.

Na verdade, a SDH quer retirar do limbo o Projeto de Lei 7699, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se arrasta no Congresso desde 2006, quando foi apresentado, e empacou na Câmara dos Deputados em 2009. O objetivo da SDH é que “este instrumento possa fortalecer a legislação vigente sobre os direitos da pessoa com deficiência no Brasil”, nas palavras do secretário Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antônio José Ferreira.

A idéia de resgatar o projeto de lei que cria o estatuto está apoiada na estratégia da SDH de utilizá-lo como “um dos instrumentos da sociedade mais eficazes em consonância com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU)”, de acordo com o comunicado da SDH. Criar um estatuto para fortalecer a legislação para que ela possa ser usada em “consonância” à Convenção da ONU, é uma falsa premissa.

Primeiro, porque a legislação brasileira não precisa ser fortalecida. Ela já é considerada a melhor legislação das Américas sobre os direitos das pessoas com deficiência desde 1989 quando o Brasil promulgou a Lei 7853 na qual pela primeira vez o Estado brasileiro assumiu amplamente suas obrigações perante as pessoas com deficiência. O problema com a nossa legislação é que ela não é cumprida, graças à leniência das autoridades.  

Segundo, porque estatuto não resolve nada. A experiência brasileira nesse terreno está cheia de receitas de fracasso. Basta olhar para os exemplos dos estatutos da Criança e do Idoso. Nenhum dos dois avançou na defesa dos direitos ou na melhoria da qualidade de vida destes dois segmentos sociais. Um estatuto, ao invés de fortalecer, cria uma legislação em separado, acentuando diferenças e revogando a legislação em vigor. Pode ser um tiro no pé.

O que precisamos é que as mudanças necessárias a partir do advento da Convenção da ONU sejam a base para um projeto de lei que aperfeiçoe a legislação atual. Mais que tudo, precisamos que o espírito da Convenção, já presente nas nossas legislações específicas ou não, seja a base das políticas públicas tanto do governo Federal quanto dos governos estaduais e municipais.

 


 
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